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Em cartaz, a dívida

Entidade de direitos autorais ameaça penhorar bens do Multiplex Iguatemi, que pode ser fechado novamente.

 

Nara Nogueira
Da equipe de reportagem

 
 

A disputa judicial entre o Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a UCI Orient Filmes, uma das maiores redes de exibição na Bahia, não chegou ao fim. O órgão responsável pela arrecadação de direitos autorais informou que ainda no mês de abril ingressará com novo pedido de fechamento do Multiplex Iguatemi.

O complexo de 12 salas de cinema, que em março foi fechado durantesete dias por decisão da juíza Iara da Silva Dourado, da 27ª vara cível da Justiça baiana, reabriu por liminar concedida pela desembargadora Maria José Sales Pereira, da 2ª câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia. O Ecad questiona a decisão da desembargadora, que acatou o valor proposto pelo Multiplex, de 1,5 milhão de reais como garantia pelo pagamento da dívida referente à não arrecadação de direitos autorais e o depósito em juízo de mais 30 mil reais, além de 2,5% do valor de todos os ingressos vendidos a partir de março.

Antônio Freire, gerente do Ecad em Salvador, afirma não ter tido acesso ao valor total dos ingressos vendidos pelo complexo de cinemas desde a sua abertura, em 1998. Por isso, não aceita a quantia paga. Segundo Freire, “já estamos fazendo o levantamento dos bens do Multiplex para a penhora, no caso de não pagamento do valor devido”.

A UCI Orient Filmes, por intermédio de sua assessoria, afirma querer quitar a dívida e pagar os direitos autorais. O que questiona judicialmente, desde 1998, é a taxa cobrada. Norma Mônaco, gerente de marketing da empresa, assegura querer negociar, já que o valor é considerado alto. A reportagem apurou que o Multiplex recebe, em média, 30 mil pessoas por dia, o que significou no período em que ficou fechado, em março, um prejuízo estimado em R$ 300 mil reais.

Controvérsias

Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral), rádios, canais de TV, boates, bares, restaurantes, shoppings, cinemas, academias, hotéis etc., devem pagar pela execução das músicas, de acordo com a freqüência de utilização e a importância da música para a atividade exercida.

As obras cinematográficas, ao serem produzidas, pagam aos autores pela inserção da música. Isso, pela interpretações da lei, não desobriga os cinemas de pagarem os direitos autorais pela reprodução. Rodrigo Salazar, advogado especializado em Direito Civil, ramo do Direito que tutela a propriedade intelectual do autor, tem outras interpretações da lei. Ele considera que os direitos autorais da trilha sonora estão embutidos nos valores referentes à exibição da obra cinematográfica, argumentando que “filme é imagem e som juntos”. Ainda afirma que a lei dos direitos autorais é ultrapassada no Brasil, devendo ser flexibilizada para se adequar às novas tecnologias, como downloads pela internet e mp3.

O QUE É O ECAD

É um órgão privado, sem fins lucrativos, responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais cobrados sobre a execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, conforme a Lei de Direitos Autorais. É composto e administrado por 10 associações de músicos, compositores e intérpretes. O objetivo do Ecad é centralizar o recolhimento em um único órgão e, posteriormente, repassar a arrecadação às associações que, então, pagam os músicos.

 
 

 

 

 

 

 

 
   
 
 
   
   
   
 
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Universidade Federal da Bahia. Jornal da Facom. 2007.